sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Para o Brasil seguir mudando com o PMDB – Adoção – Parte V

Avanços e aspectos polêmicos da Lei Nacional de Adoção
 O deputado João Matos conta que na realidade brasileira em que hoje vivemos, não há como ignorar os avanços e as conquistas assegurados pelo disposto na Lei nº 12.010-09, entre os quais se relacionam: a obrigatoriedade da assistência psicológica às gestantes e às mães nos períodos pré e pós-natal, incluídas as que manifestem o desejo de entregar os filhos para adoção; a regulamentação de toda a convivência familiar, e não apenas da adoção; a definição legal do conceito de família extensa; a prioridade para que grupos de irmãos sejam adotados por uma mesma família; e o direito de o adotado conhecer sua origem biológica.
A esses pontos positivos, acrescentem-se, ainda: a garantia de proteção especial a crianças indígenas ou oriundas de comunidades quilombolas; a instituição dos cadastros nacional e estaduais de adotantes e de crianças e adolescentes em condições de ser adotados; a adequação da lei brasileira às regras da Convenção de Haia sobre adoção internacional, considerada, também, a hipótese de ser o Brasil o país de acolhimento.
Reconheçam-se, por questão de justiça, os aspectos polêmicos ou mesmo negativos da Lei Cléber Matos, a saber, entre outros: a opção por promover as mudanças relativas à adoção no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, em vez de realizá-las por intermédio de uma lei específica; a inexistências de regras procedimentais próprias para cada hipótese de adoção; o excessivo rigor para com adoções fora do Cadastro, o que estimula atos ilegais; a fixação da ordem cronológica como regra geral de preferência para os que desejam adotar um filho, quando nada assegura que um candidato anterior se mostre mais preparado para fazê-lo do que um recentemente inscrito.
“São lacunas e deslizes que se corrigirão com o tempo, no incessante trabalho com que, nesta Casa, procuramos aperfeiçoar a Lei em nome dos direitos do cidadão e da justiça social”, entende. “Assim ocorrerá, certamente, quanto ao salário relativo à licença–maternidade que se estendeu às trabalhadoras que adotam filhos, e ao direito de adoção que se pleiteia para casais do mesmo sexo”, prossegue.
Construtores de um Brasil Melhor - o esforço é árduo e contínuo, para que seja a adoção uma conquista legal, um fruto do direito, mas, principalmente, uma expressão da justiça, na luta que nos faz construtores de um Brasil melhor, onde afinal prevaleçam a dignidade humana, a justiça social e a cidadania plena. “Lembremo-nos de que a nós, pais, compete criar os filhos, biológicos e adotivos, não como se fôssemos donos deles, mas como homens e mulheres que os educam mais pelo exemplo do que pelo discurso, mais pelo diálogo do que pelo poder, mais pela compreensão do que pelo castigo, mais pelo amor do que pela força”, conclui.

Conheças os aspectos positivos e negativos da Lei n 12.010/2009

Por Fernando Isoppo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

d