Na próxima terça-feira (25), a Câmara dos Deputados promoverá, às 10 horas, no Plenário, uma sessão solene em homenagem ao Dia Nacional de Adoção, numa iniciativa do deputado João Matos (PMDB/SC). O autor da Lei 10.447, de 2002, instituiu o dia 25 de maio para prestar uma homenagem ao primeiro encontro nacional de associações e grupo de apoio à adoção, realizada em Rio Claro, São Paulo, entre os dias 23 e 25 de maio de 1996. “Esperamos contar com o apoio de meus pares e de todos aqueles que estão envolvidos com a causa para esta celebração”, convida o parlamentar catarinense. “O que nos faz amar uma criança não é o fato de ter sido gerada por nós, de ter laços sangüineos; o que nos faz amar uma criança vai muito mais além: esse amor se constrói no convívio, na confiança que se cria, no acompanhar o seu desenvolvimento e tê-la em família no dia-a-dia”, acrescenta.
Motivos não faltam para comemorar o Dia Nacional da Adoção. É o primeiro ano em que acontece com a vigência da Lei Nacional de Adoção Cléber Matos, sancionada pelo presidente Lula, em agosto do ano passado. João Matos destaca que várias associações, em nosso país, fundadas a partir de 1996, procuram dirimir as dúvidas sobre a adoção, incentivam as famílias a realizar adoções legais, e orientam sobre os procedimentos mais adequados no trato cotidiano com as crianças e adolescentes. “De lá para cá se multiplicaram os seminários, debates e eventos sobre o tema no Brasil”, conta o deputado. “Reconheço que o desenvolvimento de uma cultura de adoção é um movimento a longo prazo e para tal precisamos utilizar todos os mecanismos de divulgação, comprometimento e participação”, prossegue. Nestes oito anos de vigência, a adoção de crianças finalmente entrou na pauta da mídia nacional. “É constatação de que o tema é relevante e tem o apoio de toda a sociedade”, entende.
Motivos não faltam para comemorar o Dia Nacional da Adoção. É o primeiro ano em que acontece com a vigência da Lei Nacional de Adoção Cléber Matos, sancionada pelo presidente Lula, em agosto do ano passado. João Matos destaca que várias associações, em nosso país, fundadas a partir de 1996, procuram dirimir as dúvidas sobre a adoção, incentivam as famílias a realizar adoções legais, e orientam sobre os procedimentos mais adequados no trato cotidiano com as crianças e adolescentes. “De lá para cá se multiplicaram os seminários, debates e eventos sobre o tema no Brasil”, conta o deputado. “Reconheço que o desenvolvimento de uma cultura de adoção é um movimento a longo prazo e para tal precisamos utilizar todos os mecanismos de divulgação, comprometimento e participação”, prossegue. Nestes oito anos de vigência, a adoção de crianças finalmente entrou na pauta da mídia nacional. “É constatação de que o tema é relevante e tem o apoio de toda a sociedade”, entende.
Lei Nacional de Adoção Cléber Matos – o deputado João Matos atribui a sanção do presidente Lula da Lei 12.010, em 03 de agosto do ano passado, ao apoio que também recebeu dos grupos de apoio à adoção. “Tudo começou com a aprovação da Lei 10.447, de minha autoria, que instituiu o 25 de maio como Dia Nacional de Adoção”, lembra. A partir daí se formou um grupo de especialistas para formatar uma legislação sobre adoção. “A criação da Frente Parlamentar em Defesa da Adoção foi imprescindível para dar suporte na aprovação da Lei 12.010”, recorda. “Esta vitória eu compartilho com meu filho, que antes mesmo de sua morte me despertou para buscarmos uma legislação que atendesse àqueles que estão na fila para adotar e as milhares de crianças que hoje se encontram em abrigos a espera de uma família substituta”, ressalta .
O parlamentar catarinense foi quem provocou toda esta discussão, ao apresentar, em 2003, o Projeto de Lei 1756/03, que traz uma nova cultura sobre adoção em seus 72 artigos. “A partir desta iniciativa, o ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha, constituiu uma Comissão Especial para discutir o texto de João Matos. “Foram dois anos de audiências públicas em Brasília e nas principais cidades do País”, recorda. “As contribuições de entidades, deputados e senadores foram fundamentais para aprimorarmos o texto”, prossegue. “A presidente da Comissão Especial, deputada Maria do Rosário (PT/RS) e a relatora, tiveram a sensibilidade para aperfeiçoar o Projeto”, assinala.
Aprovado por unanimidade na Comissão Especial, o projeto foi respaldado pelos deputados em plenário, em 25 de agosto de 2008. O então presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, percebendo a importância deste trabalho e a luta do deputado João Matos para se construir uma lei em que agilizasse o processo de adoção no Brasil, denominou o projeto de Lei Cléber Matos, em homenagem ao filho adotivo do parlamentar, falecido precocemente de câncer. “Foi uma surpresa, que me encheu de alegria e emoção”, relembra.
O Projeto então foi para o Senado, tendo o Senador Aloísio Mercadante (PT/SP) como relator. Depois de ser aprovado nas comissões de Constituição e Justiça e Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, o projeto de lei nacional da adoção foi ao plenário e teve o apoio de todos os senadores. “Fizemos uma grande solenidade no momento da sanção do presidente Lula”, afirma. “Foi o coroamento de um trabalho de várias mãos que exalta a importância da criança no contexto familiar”, diz. “E um futuro melhor para milhares de crianças que vivem em situações de risco ou abrigadas sem perspectivas de um futuro melhor”, acrescenta.
Pontos Positivos – o deputado João Matos aponta 21 pontos positivos com a Lei 12.010/09:
- Regular toda a convivência familiar e não apenas a adoção;
- Tornar obrigatória a assistência psicológica a gestante e à mãe no período pré e pós natal, inclusive às que se manifestam interessadas em entregar seus filhos para a Adoção, as quais serão obrigatoriamente encaminhadas ao juizado da Infância;
- Reavaliação obrigatória das crianças e adolescentes acolhidos a cada seis meses, para o Juiz decidir sobre o retorno à família natural ou colocação em família substituta;
- Fixar prazo máximo de acolhimento em dois anos, salvo comprovada necessidade que atenda aos interesses do acolhido;
- Definir legalmente o conceito de família extensa;
- Definir que a criança ou adolescente deve ser ouvido por equipe interprofissional, sendo obrigatória a sua concordância se maior de 12 anos para qualquer forma de colocação em família substituta;
- Prioridade para colocação de grupos de irmãos em uma mesma família;
- Preparação gradativa da criança ou adolescente para sua colocação em família substituta;
- Proteção especial para crianças indígenas ou de comunidades quilombolas;
- Definir que a guarda não impede visitação dos pais, salvo quando em preparação para Adoção ou por ordem fundamentada do Juiz ;
- Obrigatoriedade de reavaliar candidato à Adoção que recusa sistematicamente crianças ou adolescentes indicados;
- Preferência do acolhimento familiar sobre o institucional;
- Autoriza que o novo registro do adotado possa ser feito no Registro Civil da residência do adotante;
- Perpetuação dos processos de Adoção e outro a eles relativos para consulta a qualquer tempo;
- Direito do adotado conhecer sua origem biológica
- Preparação obrigatória dos candidatos à Adoção;
- Instituir Cadastros Nacional e Estadual de adotantes e de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas;
- Prazo de 48 horas para inscrição dos adotantes e as crianças e adolescentes em condições de serem adotadas, sob pena de responsabilidade;
- Adequar a Lei Brasileira às regras da Convenção de Haia sobre Adoção Internacional, inclusive regulando a hipótese do Brasil ser o país de acolhimento;
- Afastamento da convivência familiar exclusivamente por autoridade judiciária;
- Obrigatoriedade do plano individual de atendimento imediatamente após o acolhimento.
Fernando Isoppo
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