terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Estímulo aos mestres


O Projeto de Lei 4.423, de 2008, de autoria do deputado João Matos, que concede bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica, está pautado para ser apreciado e votado na reunião ordinária da Comissão de Educação e Cultura, às 9h30 desta quarta-feira (dia 2). O relator, deputado Joaquim Beltrão (PMDB/AL), é pela aprovação da matéria.

O PL acrescenta o artigo 7-A à Lei 11.273, de 06 de fevereiro de 2006. Fica autorizado a conceder bolsa de estudo, até o valor mensal de R$ 300,00, aos tutores de cursos de formação continuada a distância para capacitação de agentes públicos e cidadãos envolvidos com a execução, o monitoramento, a prestação de contas ou o controle social dos recursos públicos destinados à Educação Básica.

São considerados tutores os servidores públicos selecionados pelos estados, Distrito Federal e municípios para atuar na formação e no apoio técnico e pedagógico dos cursistas ou da rede de tutoria. “Os cursos, os critérios de seleção, atuação e avaliação dos tutores, a concessão e o pagamento da bolsa, e os direitos e obrigações dos beneficiários obedecerão a normas expedidas pelo Conselho Deliberativo do FNDE”, esclarece o deputado João Matos.

A Lei 11.273, de 2006, constituiu extraordinário avanço, ao instituir poderoso instrumento de estímulo à formação de professores para a educação básica. “De fato, são os mestres os pilares da educação de qualidade”, assinala. Essa formação somente ocorrerá se houver competentes tutores, bem treinados e estimulados a conduzir os programas de formação. “Por tal motivo, parece de todo recomendável a criação do incentivo proposto neste Projeto de Lei: uma bolsa para os tutores de formação continuada a distância desses agentes públicos e cidadãos”, conclui.

Fernando Isoppo

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