quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Agenda Legislativa CONFEA/CREA 2010

Representantes de todo o Brasil do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) fizeram um périplo no Congresso Nacional para apresentar a agenda parlamentar do Sistema CONFEA/CREA 2010. Afirmaram ao deputado João Matos, nesta quarta-feira, que seis grandes projetos nortearão as ações das entidades neste ano. Entre eles, o Projeto de Lei 3507, de 2008, de autoria do ex-deputado e atual prefeito de Novo Hamburgo (PT/RS), Tarcísio Zimmermann, que dispõe sobre a fixação de limites máximos para os valores das anuidades, multas, taxas e emolumentos devidos às entidades de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas. No momento, tramita na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara, onde aguarda parecer do relator, deputado Eudes Xavier (PT/CE).

Outras cinco prioridades do CONFEA/CREA:

1 – Projetos de Lei – Representação Federativa no Plenário do CONFEA – A representação federativa é uma realidade na maioria dos Plenários dos Conselhos Federais de Fiscalização de Profissões Regulamentadas. O Projeto anterior (PLC 123), que tratava da representação federativa no Plenário do CONFEA, foi vetado pelo Presidente Lula sob a alegação de vício de origem.

2 – Projeto de Lei 6.699, de 2002 – Criminalização do Exercício Ilegal da Profissão –
Este PL, além de abranger todas as modalidades profissionais vinculadas ao Sistema CONFEA/CREA, mostra-se de interesse em virtude de representar o reconhecimento e a valorização do papel do CREAs e Confea enquanto órgãos úteis e necessários à defesa da sociedade.

3 – Projeto de Lei da Câmara (PLC 32, de 2007) – altera a Lei de Licitações - A proposição prevê a inversão de fases no processo licitatório com a abertura inicial das propostas financeiras e, comente após, a análise da habilitação.

4 – Projeto de Lei 261, de 2007 – Política Nacional de Mudanças Climáticas – PNMC -
De autoria do deputado Antônio Mendes Thame (PSDB/SP), a proposição versa sobre a matéria que está na ordem do dia das discussões mundiais a cerca do futuro de nosso planeta. A proposição trata de um marco legal desburocratizado, sintético e objetivo visando a promoção do desenvolvimento econômico do pais de maneira sustentável.

5 – Projeto de Lei 2824, de 2008 – Veda o exercício da profissão de Zootecnista aos Agrônimos e Veterinários. De  autoria do deputado Zequinha Marinho (PMDB/PA), a proposição regova a alínea C do artigo 2º da Lei 5.550, de 1968, para vedar o exercício da profissão de Zootecnista aos agrônomos e veterinários.

Por Fernando Isoppo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

d