quarta-feira, 15 de julho de 2009

Dep. João Matos festeja a aprovação da Lei da Adoção



O deputado João Matos (PMDB/SC) comemorou a aprovação, nesta quarta-feira (15), no Plenário do Senado, do Projeto de Lei Nacional da Adoção. Há seis anos tramitando no Congresso e aprovado na Câmara dos Deputados ano passado, o projeto da adoção  é fruto do PL 1756/03, de autoria do parlamentar catarinense.

Em 25 de agosto de 2008 foi aprovado no plenário da Câmara e o então presidente  Arlindo Chinaglia denominou o projeto de Lei Nacional da Adoção Cléber Matos, em homenagem ao filho adotivo do deputado, falecido aos 15 anos com câncer. Agora, a matéria vai à sanção presidencial. “Considero o projeto mais relevante em meus trinta de vida pública”, assinala. “Agradeço as contribuições posteriores de deputados e senadores, sem como as entidades e especialistas de várias partes do Brasil, que enriqueceram o projeto”, acrescenta.   

Depois de seis anos de trabalhos, a sociedade terá, uma nova cultura sobre adoção no país. “O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei 10.447, de minha autoria, que instituiu o 25 de maio como Dia Nacional da Adoção. Sete anos depois, o presidente Lula vai sancionar a Lei Nacional da Adoção”, festeja.

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) a nova lei nacional de adoção, permitindo que ela seja feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, e, no caso de adoção conjunta, por pessoas casadas civilmente ou que mantenham união estável.

O texto é centrado na garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Câmara dos Deputados será comunicada acerca da aprovação da matéria, que segue para sanção presidencial.

É prevista a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.

Entre as inúmeras sugestões de mudanças na lei atual está a definição do conceito de família ampla, com o empenho na permanência dos menores na família original e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos como avós, tios e primos. Também será reduzido o tempo de permanência nos abrigos, que deverá ser, no máximo, de dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família.

O cadastro nacional de pais adotantes conta atualmente com 22 mil candidatos, enquanto duas mil crianças esperam pela adoção. Outra medida é a não punição da adoção informal no Brasil, sem a intermediação das autoridades.

A proposta também estabelece a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional.

Outro avanço é a determinação de que o menor seja ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta. Foi retirado o dispositivo relativo ao infanticídio, criminalizado pela legislação brasileira, mas inserido como uma tradição cultural entre algumas tribos indígenas.

A proposta prevê ainda que crianças indígenas e as oriundas de comunidades quilombolas sejam adotadas dentro de suas próprias comunidades, para preservar suas identidades culturais.

A adoção internacional será possível somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia, de proteção a crianças, em matéria de cooperação, para a adoção internacional.

A matéria foi relatada pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP) e, antes do Plenário, foi aprovada nas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Por Fernado Isoppo (Assessor de Imprensa)

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